2.8.05

Os filmes de Hollywood sobre a bomba A sempre foram manipulados e censurados



Um livro editado há alguns anos atrás, «Hiroshima in América; Fifty Years of Denial» de Robert Lifton e Greg Mitchell, mostra como o cinema norte-americano, que tem a sua capital em Hollywood, tentou sempre sonegar e manipular os acontecimentos relacionados com o lançamento da Bomba Atómica sobre Hiroxima em 1945.

Os filmes norte-americanos que foram objecto de pressões e censura foram «The Beginning or the End» ( dirigido por Norman Taurog, para a MGM), «Above and Beyond» ( de Norman Frank e Melvin Panamá, com data de 1953) e «Fat Man and Little Boy» ( de Roland Joffé).
As pressões sobre os responsáveis do primeiro filme foram tantas e tão fortes, a censura tão exigente, ao ponto de ter havido uma interferência directa da Casa Branca, que o filme – que pretendia ser uma abordagem sobre as consequências negativas do lançamento da bomba - acabou por mostrar o Presidente Truman, e o general Leslie Groves, responsável do Projecto Manhattan, não como os responsáveis de uma mortandade, mas os salvadores de meio milhão de americanos… O governo norte-americano foi mesmo ao ponto de exigir ao realizador a inclusão de falsidades no enredo cinematográfico como o lançamento antecipado de panfletos com avisos aos civis sobre os ataques dos bombardeiros, assim como mirabolantes ataques a partir do solo contra aqueles aeronaves que transportavam a bomba atómica.
O segundo pretendia contar a versão oficial do treino da tripulação do bombardeiro norte-americano cuja missão fora a de lançar a 1ª bomba atómica na história da Humanidade. Apesar de querer reproduzir a versão oficial do governo norte-americano, mesmo assim a produção e a realização do filme foi acompanhada de perto por mandatários governamentais que zelaram por o filme expor a sua versão.
Já o filme de Roland Joffé, feito há poucos anos, fala das reservas dos cientistas, entre eles a de robert Oppenheimer, sobre o uso da bomba atómica para fins militares contra o Japão.

O primeiro filme a colocar na tela a imagem do cogumelo atómico foi «First Yank in Tokyo», concluído em 1945.

Fora dos Estados Unidos não tem faltado filmes a tratar dos acontecimentos:
- do Japão são os filmes «Sinos de Nagasaki» e «Rapsódia em Agosto», ambos de Akira Kurosawa, e ainda o filme «Chuva Negra», de Shorei Imamura;
- da Grã-bretanha são os filmes «Fail-Safe» (1964) de Sydney Lumet, «War Game» (1967), semidocumentário de Peter Watkins, «Testament» (1983) de Lynne Littman, e «Desert Blom» (1986) de Eugene Corr;
- da França existe o clássico «Hiroxima, Meu amor» de Alain Resnais.

Mas a obra maior que constitui uma grande sátira antimilitarista e à bomba atómica lançada pelos norte-americanos é o filme imperdível de Stanley Kubrick, realizado na Inglaterra em 1964, «Dr. Strangelove or how a learned to stop worrying and Love the Bomb» ( na tradução portuguesa, «Doutor EstranhoAmor»)

Um filme que os militares, generais e soldados, assessores e informadores ao serviço da máquina da morte que é a guerra, deviam ver para se envergonharem…antes de atingirem a reforma e os remorsos comecem a pesar na consciência

Magistrados contra as leis securitárias

(Tradução do texto publicado no nº 140, Mai 2005, da revista «Alternative Libertaire», sob o título Justice de classe, Des magistrats face au sécuritaire»)

Julgamos oportuno reproduzir este texto, apesar de dizer respeito a um país como a França, a fim de mostrar não só a tendência securitária que percorre actualmente a política estatal de justiça como ainda demonstrar que as resistências a essa orientação repressiva e atentatória da liberdade são muito fortes, e vêm de todos os lados, inclusive da classe da magistratura.
Pudéssemos nós, em Portugal, dizer o mesmo…



O Sindicato da Magistratura foi historicamente o primeiro sindicato de magistrados a aparecer ( no ano de 1968 ). De acordo com os seus estatutos ele vela pela defesa das liberdade e dos princípios democráticos. Não pertence a nenhuma federação sindical. Trata-se de um sindicato independente que não se coíbe de criticar os governos sejam eles de direita ou de esquerda.
O Sindicato da Magistratura inscreve-se numa tradição de luta contra os discursos e as práticas securitárias. Propõe aos magistrados reflectirem sobre as suas práticas profissionais a fim de limitarem os efeitos das legislações particularmente atentatórias das liberdade, legislações essas que têm sido adoptadas nos últimos anos. Desenvolve todo um trabalho de descodificação dos textos e do funcionamento interno da justiça a fim de que os cidadãos possam estar a par da sua evolução e actividade.
A justiça tem conhecido profundas mudanças nos últimos anos. Em nome de um sentimento de insegurança, frequentemente apresentado de forma redutora ao relacioná-lo unicamente com a delinquência, a justiça já foi objecto de várias reformas nos últimos anos.
A parir do fim do ano d 2001 o governo de esquerda aceitou o discurso securitário, abrindo, assim, a porta para a via, que a direita mais não faz que prosseguir. Da lei sobre segurança quotidiana à reforma da lei sobre a «presunção de inocência» ( governo Jospin), passando pela lei sobre segurança interior, a lei sobre imigração ou ainda a lei sobre a adaptação dos meios da justiça à evolução da criminalidade ( governo Raffarn), certas categorias da população, nomeadamente, os menores, as prostitutas, os mendigos, os viajantes e os estrangeiros são acusados a dedo com sendo os responsáveis pela desordem da sociedade. Em nome da luta contra a delinquência legitimaram-se atentados às liberdades. Hoje o Sindicato da Magistratura faz um primeiro balanço dessas leis que se mostram ser tão perigosas quanto ineficazes. Tais leis procedem da mesma lógica uma vez que elas conduzem a penalizar certas categorias de populações que são apresentadas como um perigo para o Estado. Inclusivamente certas categorias da população é colocada à parte da sociedade por essas leis securitárias que procedem a uma penalização extraordinária dos seus comportamentos.

A via da estigmatização de certas categorias da população

A título de exemplo, a lei sobre a segurança quotidiana de Novembro de 2001 votada no seguimento dos atentados do 11 de Setembro de 2001 reprime a fraude habitualmente cometida nos transportes públicos prevendo um pena que pode ir até aos 6 meses de prisão. Ora as primeiras experiências recolhidas junto dos tribunais mostram, que nas zonas em que os transportes públicos são gratuitos para as pessoas em situação de precariedade, o número de infracções registado é muito baixo. O que leva a concluir que o objectivo da criação desta infracção é relegar as pessoas nessa situação para determinadas zonas urbanas.
De forma algo semelhantes temos a lei sobre a segurança interior de Março de 2003 que penaliza comportamentos que relevam seguramente de outra problemática. A ocupação de terrenos por parte de pessoas em viagem tornou-se uma infracção, mesmo quando os municípios não coloquem terrenos à sua disposição. O tratamento reservado às prostitutas é também esclarecedor pois volta a ser tutelado pela lei penal. Em Paris, as prostitutas em situação irregular no território francês são sujeitas a um procedimento ultra-rápido, e reenviadas para os seus países sem que os seus proxenetas sejam sequer identificados. Estes exemplos mostram bem como se utiliza o direito penal para marginalizar certas categorias da população que possam embaraçar as políticas do Estado. Em vez de desempenhar uma função social, o Estado torna-se essencialmente um Estado penal, a luta contra a delinquência torna-se a sua prioridade número um.

A afichagem generalizada da população

A uma superpenalização do comportamento dos cidadãos acresce uma afichagem exponencial da população. O número de ficheiros multiplica-se: sistema de infracções registadas (STIC), ficheiro nacional automatizado das impressões genéticas (FANEG), ficheiro dos delinquentes sexuais. O campo de acção estende-se não só às pessoas que delinquíram como aos potenciais delinquentes.
A lei sobre segurança quotidiana estendeu a FANEG, originalmente concebida para a delinquência sexual, para certos delitos ordinários contra os bens e as pessoas, estendendo-se ainda ao tráfico de armas por força da lei de segurança interior. Note-se que este ficheiro pode incluir pessoas que sejam simplesmente suspeitas de uma infracção.
A repressão aumenta com os tribunais a condenarem em pesadas penas todas as pessoas que se recusarem a dar as suas impressões genéticas.

A grande delinquência é o álibi para os atentados á liberdade

A lei Perben II é a este respeito significativa: sob pretexto de lutar contra a grande criminalidade, esta lei prevê o recurso a regras procedimentais de excepção desde que certas infracções forem realizadas em grupos organizados. Ora as infracções que se pretende abranger são muito numerosas e vão do tráfico de estupefacientes, passando pelo proxenetismo, a violação e os crimes por danos. Paralelamente a definição de grupo organizado é pouco rígida, permitindo recorrer a este procedimento sempre que várias pessoas concordem entre si para a realização de uma transgressão. Assim, logo que uma autoridade policial conclua pela existência desta situação, logo um regime especial de procedimentos poderá ser posto em andamento, nomeadamente a detenção por 96 horas sem necessidade de comparecer perante um juiz nem a assistência de um advogado, autorização de interpelações à noite, sonorização de domicílios (isto é, colocação de microfones e de câmaras,…). Todo este direito de excepção tende a tornar-se pouco a pouco direito comum. Mais concretamente este regime especial aplica-se, por exemplo, a duas ou três pessoas que tenham decidido roubar um carro e que podem ficar privadas de liberdade durante 5 dias, antes de serem presentes a um magistrado.

Procedimentos expeditos: o sacrifico dos direitos a favor da políticas afichagem

A lei de 9 de Setembro de 2002 aumento a possibilidade do recurso às comparências imediatas, um procedimento ultra-rápido que permite julgar uma pessoa logo após ter sido detida. Este procedimento reduz como é evidente os direitos da defesa: o acusado não tem tempo de constituir e preparar a sua defesa, nem o seu advogado consegue reunir o dossier e as provas que possam levar à absolvição. O próprio tribunal não tem também tempo para avaliar a personalidade do acusado e preparar uma decisão justa. A multiplicação destas situações leva a multiplicar as penas de prisão efectivas. Cada vez mais os tribunais estruturam-se para julgar o máximo de pessoas mediante comparências imediatas a fim de satisfazer critérios de rentabilidade.
A lei Perben II introduziu ainda um outro procedimento favorável à uma justiça repressiva e expedita. Trata-se da comparência na base do reconhecimento prévio de culpabilidade que permite ao procurador da República propor ao suspeito uma pena negociável que pode ir até um ano de prisão efectiva e evitar assim a realização de um julgamento e que requer uma simples homologação pelo juiz. Desta forma, a autoridade que persegue terá, se as coisas não mudarem, o estatuto de juiz. O suspeito não terá outra solução que não negociai caso não queira comparecer detido perante um juíz.
Todos estes procedimentos servem para satisfazer a política securitária e de afichagem do governo. Os objectivos sócio-educativos são colocados completamente à parte. As penas de prisão de curta duração, pronunciadas no seguimento de procediment judiciais expeditos, vão certamente levar a uma cada vez maior dessocialização.
Esta breve análise das leis securitárias mostra bem como tais procedimentos são extremamente perigosos em termos de liberdade e se mostram completamente ineficazes.

Aida Chouk, Presidente do Sindicato da Magistratura


http://www.syndicat-magistrature.org/

http://alternativelibertaire.org/index.php?&action=accueil&dir=al140&page=140_11.html&n=

O casal e a sua função alienante


No programa comum das mulheres que apareceu em França em Fevereiro de 1978 era possível ler:
«Se o objectivo é a supressão da família patriarcal , então é necessário, para alcançar esse fim, suprimir a coabitação do casal durante, pelo menos, uma geração.»
As reacções a esta afirmação não se fizeram esperar. No Le Monde de 12 de Fevereiro aparecia a resposta:
«O ódio, eis o que se desprende de cada página deste singular programa comum propostas às mulheres. E que explica o incómodo e o mal-estar que um homem não deixa de sentir quando o lê, por mais compreensivo, resignado, masoquista que possa ser. E não podemos deixar de pensar que atiçando assim o ódio, os autores desacreditam ainda mais a causa que pretendem defender, a causa das mulheres.»

Será que aquelas afirmações se mantém actuais?. Pensamos que sim, pois que o sistema económico está baseado em grande medida sobre a ideia do casal e da família.
Os benefícios concedidos na legislação aos casais permitem garantir o funcionamento de uma economia baseada na exploração de um(a) pelos outro(a)s. Já para não falar que tais benefícios têm como resultado acantonar as mulheres nos papéis tradicionais e travar qualquer veleidade de liberdade pessoal. Ocultam ainda certos valores que acabam assim por estarem presentes quer os meios laicos ou religiosos.

Três quartos do tempo do casal significam a alienação de uma pessoal por outra, quer seja um meio familiar mais vasto quer esteja reduzido a dois. O mais frequente é a mulher sofrer a alienação, mas o inverso também existe. Esta alienação traduz-se por um enquadramento moral, psicológico e sexual com consequências para o indivíduo.
Assim, no plano moral, o casal está estruturado de tal modo que a liberdade individual praticamente não existe. A noção de fidelidade é quase intrínseca à de casal. A dinâmica pessoal fica associada ao casal e não existe senão através desse binómio.

Quanto ao plano psicológico, a noção de casal liga-se a um comportamento psicológico cheio de constrangimentos, a maior parte deles cabe à mulher sofrer: elas devem seduzir, mas não serem sedutoras ( para a salvaguarda do casal), submissas aos desejos dos seus companheiros.
Inumeráveis artigos jornalísticos reproduzem tais valores, ainda que a lógica consumista actual submeta os dois elementos do casal a uma pressão diferenciada, o que se traduz por conceder maior dinamismo ao tradicional papel feminino.
Por seu turno o regime sexual vigente baseia-se na hetero-normatividade. E mesmo quando as práticas sexuais ditas desviantes são aceites e integradas, elas são-no para a salvaguarda do casal, para a manutenção da sua coesão.
E o recrudescimento actual de uma sexualidade agressiva, senão mesmo violenta, visa mais satisfazer a libido masculina que outro coisa.

No meio de tudo isto, onde fica a liberdade individual?
Claro está que desta concepção bivalente normalizada deriva uma opção de vida restritiva, um plano de vida mais ou menos formatado.

Quantas mulheres e homens estão prontos a investir numa acção política, com os consequentes custos na vida do casal?
Desde a primeira infância os seres humanos são educados e predestinados a certas funções. Os brinquedos estão lá para orientar as escolhas dos futuros adultos. Quantos pais podem dizer que escaparam à influência insidiosa do comércio que determina a escolha das prendas, dos brinquedos, dos jogos e todas a quinquilharia que povoa o universo das crianças de hoje?
Até a própria literatura infantil reproduz tais esquemas. Três quartos dos heróis são masculinos e, quando são femininos, as heroínas revelam-se as mais das vezes em áreas artísticas ou adjacentes.
Para escapar a esta espécie de predestinação chocamos invariavelmente com obstáculos insuperáveis. A mulheres agricultoras que pretendiam gerir as suas explorações sem intervenção do homem são confrontadas por polidas desculpas dos bancos que lhes recusam o financiamento. Todo este pequeno exemplo mostra até que ponto somos influenciado(a) pelas representações sexistas que nos impuseram e somos levado(a)s a reproduzir.

Como lutar

O lugar da mulher no mesmo pé de igualdade do homem só pode existir numa sociedade em que a igualdade seja uma realidade viva, ou como uma reivindicação política. Quando o objectivo é explorar o trabalho doméstico da mulher, utilizá-la para empregos subalternos, e sub-pagar as mulheres com iguais qualificações – uma sociedade que permita coisas como estas exige obviamente um atitude e uma tomada de posição política.
O sistema capitalista é baseado na exploração das pessoas uma vez que os seus objectivos é alcançar o máximo lucro, se preciso for pagando o mínimo aos assalariados. No caso das mulheres essa exploração é ainda mais agravada com a divisão sexual das tarefas domésticas.
Isso exige uma revolução que bem pode começar com o derrube dos mitos patriarcais e transformação das mentalidades, para além de uma visão igualitária entre os homens e mulheres. As lutas a travar devem fazer-se tanto na esfera privada como na esfera pública junto da quem contesta o sistema de opressão em que vivemos.
Ninguém melhor que as mulheres duplamente exploradas e oprimidas poderão lutar por transformações económicas e culturais no sentido da igualdade social.
Sonho «com uma vida em que as relações não sejam mais baseadas na posse mas na liberdade…uma utopias que eliminassem o casal constituído, estrutura coerciva e condicionadora por natureza que nos encerra, por mais reformas que se façam. Utopias que procurem renovar o laço entre o indivíduo e o grupo, entre a necessidade de solidão e de convivialidade, uma reforçando a outra de modo positivo.

Apresenta-se frequentemente a liberdade como algo de muito perigoso, capaz de nos destruir. Nada mais falso. Se bem que nesta sociedade, é certo, reivindicar uma certa liberdade possa sempre significar um certo risco.» ( in «Un Lit à soi», de Évelyne Le Garrec)

Ícaro e Dédalo e o desejo de ser livre


O homem que sonhava voar e ultrapassar a sua condição de homem, acaba por se aproximar demasiado do sol, que leva as asas a descolar e à sua queda, mas o seu desejo mostra qual a via para a liberdade.

A queda de Ícaro é a história dos riscos assumidos derivados da vontade de ultrapassar os limites. Ícaro prefere a ascensão vertiginosa à prudência do voo a baixa altitude. Transgride as regras, desrespeita as ordens do pai e acaba por queimar as asas pela proximidade do sol.
Para além da relação pai-filho, e da transgressão da lei, este mito representa antes de tudo uma advertência contra a ambição desmedida do homem, pois o seu lugar é na terra, e não no reino dos deuses. É também uma advertência pelos actos irreflectidos. Não nos deixarmos deslumbrar pelas acções arrojadas, nem agir com a cabeça a quente.

Ícaro não é, porém, apenas o jovem irreflectido. Ele representa também a figura do sonhador, o herói da liberdade.
Ele fascina e inspira-nos porque deu origem e nunca deixou de alimentar um dos nossos mais antigos sonhos: o de voar. A história da conquista do céu começa com ele. Os sonhos de Ícaro tiveram dignos continuadores com os desenhos de Da Vinci, as descobertas de Montgolfier e a conquista espacial.

No célebre quadro do pintor flamengo Brueghel ( «A queda de Ícaro»), Ícaro cai no mar enquanto os camponeses prosseguem a sua labuta diária. Significa isto que o espírito de aventura é frequentemente motivo de incompreensão e de grande solidão. Mesmo assim, sempre é necessário, alguém como Ícaro, para abrir o caminho …

Dédalo foi o arquitecto que realizou o projecto do Labirinto na ilha de Creta, às ordens do rei, para nele encerrar o Minotauro. Foi ele também que confidenciou a Ariadne um plano (um novelo de fio que ficou conhecido pelo fio da Ariadne) para que Teseu, que ia entrar no labirinto para matar o monstro, conseguisse escapar daquela construção.
Dédalo é o criador, o inventor, o arquitecto da liberdade que, desafiando as ordens do rei e dos deuses, inventa os meios para a liberdade, ao organizar os meios para nos sentirmos livres.
Face à figura heróica de Ícaro, Dédalo representa o princípio racional da vida criativa; ele é arquitecto e artista da liberdade.
Não é por acaso que no «Retrato do Artista enquanto Jovem» de James Joyce, o escritor tenha dado o sobrenome de Dedalus ao seu principal personagem, aquele que afronta o discurso dos outros, quais labirintos que tem de se libertar, mas para isso terá de inventar as palavras que nomeiam a própria experiência da liberdade.


A história do Mito

Ícaro ficou preso com o seu pai, Dédalo, no labirinto que este último construiu para encerrar o Minotauro.
Olhando para o céu, Dédalo teve a ideia de imitar aqueles que simbolizam a liberdade: os pássaros. Pai e filho põem-se então a construir asas com penas e cera. Depois de as colarem lançam-se a voar. Dédalo avisou Ícaro para não voar nem muito baixo nem muito alto para que a cera não derretesse sob o efeito dos raios solares. Inebriado, porém, pela imensidão do céu e do espaço, Ícaro lança-se pelas alturas cada vez mais perto do sol. A cera acaba por se derreter e as asas desconjuntam-se. Imprudente, Ícaro cai no mar e morre.